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Decreto 12.521, de 23/06/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São objetivos do Prêmio MEC da Educação Brasileira:

I - promover o reconhecimento e a valorização dos entes federativos, das unidades escolares e dos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais; e

II - incentivar a adoção de políticas, programas, estratégias e iniciativas destinados à melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica, com equidade e alinhados ao Plano Nacional de Educação - PNE.

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