Carregando…

Decreto 12.517, de 17/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 12.471, de 28/05/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.471/2025, art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 30/06/2025.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já