DECRETO 12.515, DE 16 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 17-06-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12/08/1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20/12/1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 14, promulgado pelo Decreto 60, de 15/03/1991; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29/04/2025, em Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14; DECRETA:
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