Carregando…

Decreto 12.514, de 16/06/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São princípios do Programa Mais Igualdade:

I - a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas, sob as perspectivas de gênero, raça e etnia;

II - o respeito às singularidades de cada território, às potencialidades e aos recursos locais na elaboração, na execução, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas;

III - o respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;

IV - o reconhecimento do modo de vida tradicional quilombola como prática sustentável de relação com a natureza; e

V - a participação, a transparência e o controle social nas políticas públicas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já