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Decreto 12.505, de 12/06/2025, art. 9

Artigo9

  • Vigência em 12/08/2025
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Silveira de Oliveira

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