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Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os controles relacionados à arrecadação dos valores decorrentes de multas aplicadas no âmbito da defesa agropecuária serão realizados pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, ou unidade equivalente, do Ministério da Agricultura e Pecuária, observadas as normas de gestão financeira e orçamentária vigentes.

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