DECRETO 12.492, DE 05 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 06-06-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 22, § 2º, da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 13. Lei 9.985/2000, art. 22.]]
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