DECRETO 12.491, DE 05 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 06-06-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.617, de 4/01/1993, DECRETA:
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