Art. 2º
- Na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês/05/2024, fica dispensado o intervalo mínimo estabelecido no caput do art. 4º do Decreto 5.113/2004, para novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. [[Decreto 5.113/2004, art. 4º]]
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