Art. 1º
- O Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.113/2004, art. 4º - [...]
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a doze meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.] (NR)
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a doze meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.] (NR)
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