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Decreto 12.015, de 07/05/2024, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As despesas com a organização e a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Nacional do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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