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Decreto 12.015, de 07/05/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- ?O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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