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Decreto 12.015, de 07/05/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 1º - O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento; e

II - as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais, distrital e livres.

§ 2º - As conferências serão realizadas:

I - municipais - até março de 2025;

II - estaduais e distrital - até junho de 2025; e

III - livres - até junho de 2025.

§ 3º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e não substituem a realização das conferências municipais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.

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