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Decreto 11.992, de 10/04/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.992, DE 10 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 11-04-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 4.564, de 01/01/2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 6/07/2001, DECRETA:

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