Art. 2º
- Ficam revogados:
I - os § 3º a § 6º do art. 5º do Decreto 4.564/2003; e [[Decreto 4.564/2003, art. 5º.]]
II - o Decreto 4.752, de 17/06/2003.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total