Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o Programa Cozinha Solidária, instituído pelo art. 14 da Lei 14.628, de 20/07/2023, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional. [[Lei 14.628/2023, art. 14.]]
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