- Art. 15-H acrescentado pelo Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º
- O Comitê será extinto na hipótese de a União encerrar a sua participação no Fundo por meio de resgate, cessão ou transferência de cotas.
Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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