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Decreto 11.901, de 26/01/2024, art. 15

Artigo15

Art. 15-H

- O Comitê será extinto na hipótese de a União encerrar a sua participação no Fundo por meio de resgate, cessão ou transferência de cotas.

Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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