- Art. 15-F acrescentado pelo Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º
- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério da Educação e terá as seguintes competências:
Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).I - promover o apoio e disponibilizar os meios necessários à execução de suas atividades;
II - convocar e preparar as reuniões;
III - acompanhar a implementação dos assuntos discutidos no Comitê;
IV - elaborar a ata das reuniões e submeter ao Ministério da Fazenda os documentos relativos às integralizações de cotas e às recomendações do Comitê;
V - formular a proposta do regimento interno do Comitê; e
VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.
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