- Art. 15-E acrescentado pelo Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º
- Ao Coordenador do Comitê compete:
Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).I - definir a pauta a ser discutida em cada reunião;
II - aprovar a inclusão de assuntos que não constavam previamente na pauta; e
III - convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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