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Decreto 11.901, de 26/01/2024, art. 15

Artigo15

Art. 15-B

- Ao Comitê compete:

Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - examinar o estatuto do Fundo, previamente à primeira integralização de cotas pela União, e as propostas de alteração, previamente à submissão à assembleia de cotistas;

II - acompanhar o desempenho do Fundo, a partir dos relatórios elaborados por sua administradora;

III - examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo;

IV - examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora do Fundo;

V - propor a adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do Fundo; e

VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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