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Decreto 11.791, de 21/11/2023, art. 84

Artigo84

Art. 84

- As entidades beneficentes em gozo da imunidade de contribuições à seguridade social na forma prevista na Lei Complementar 187/2021, e neste Decreto deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa com informações sobre a sua condição de beneficente e sobre a área ou as áreas de sua atuação.

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