Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 5.992/2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. [[Decreto 5.992/2006, art. 15.]]]
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