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Decreto 11.061, de 04/05/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.479, de 06/04/2023, art. 3º, III).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O disposto no art. 51-B do Decreto 9.579/2018, somente será aplicável aos contratos por prazo indeterminado celebrados após a publicação deste Decreto. [[Decreto 9.579/2018, art. 51-B.]]]

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