Art. 1º
- O Decreto 9.637, de 26/12/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.637/2018, art. 9º - [...]
[...]
XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]
XXI - Advocacia-Geral da União;
XXII - Banco Central do Brasil; e
XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. ] (NR)
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