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Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 9

Artigo9

  • Rejeição pelo Ministério da Economia
Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).

Redação anterior: [Art. 9º - As propostas que não observarem as disposições deste Decreto poderão ser devolvidas pelo Ministério da Economia ao proponente.]

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