Carregando…

Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 22

Artigo22

  • Escolha final do postulante
Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).

Redação anterior: [Art. 22 - Observado o disposto nos art. 15 a art. 19 e no art. 21, a escolha final do postulante é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação. [[Decreto 10.758/2021, art. 15. Decreto 10.758/2021, art. 16. Decreto 10.758/2021, art. 17. Decreto 10.758/2021, art. 18. Decreto 10.758/2021, art. 19. Decreto 10.758/2021, art. 21.]]
Parágrafo único - A participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já