- Âmbito de aplicação
- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).
Redação anterior: [Art. 2º - O disposto neste Decreto aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica:
I - aos cargos de Ministro de Estado; e
II - aos Cargos Comissionados de Direção - CD das agências reguladoras de que trata o art. 2º da Lei 9.986, de 18/07/2000. [[Lei 9.986/2000, art. 2º]]]
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