- Registro das alterações por ato inferior a decreto
- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).
Redação anterior: [Art. 14 - As alterações decorrentes do disposto nos art. 12 e art. 13 serão refletidas: [[Decreto 10.758/2021, art. 12. Decreto 10.758/2021, art. 13.]]
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.]
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