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Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 10

Artigo10

  • Cargos de agências reguladoras
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).

Redação anterior: [Art. 10 - A alteração dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão que englobe apenas os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e os Cargos Comissionados Técnicos das agências reguladoras observará o disposto no art. 14 da Lei 9.986/2000. [[Lei 9.986/2000, art. 14.]]]

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