- Prazo de apresentação das propostas
- As propostas de contratação temporária que tiverem as despesas classificadas no GND 1 serão apresentadas pelo órgão ou entidade ao Ministério da Economia, até o dia 31/05/cada ano, com vistas a permitir o planejamento e a avaliação dos pedidos de contratação temporária para o exercício subsequente.
§ 1º - O prazo de que trata o caput não se aplica:
I - às propostas para contratação de pessoal temporário classificadas no GND 3, que poderão ser apresentadas a qualquer tempo, na forma prevista neste Decreto; e
II - às propostas emergenciais de que trata o art. 3º. [[Decreto 10.728/2021, art. 3º.]]
§ 2º - O Ministério da Economia poderá reabrir o prazo de que trata o caput excepcionalmente e de forma justificada.
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