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Decreto 10.620, de 05/02/2021, art. 3

Artigo3

  • Competência do órgão central do Sipec e do INSS
Art. 3º

- As atividades de que trata este Decreto serão realizadas, de modo centralizado:

I - pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à administração pública federal direta; e

II - pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quanto às autarquias e às fundações públicas.

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