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Decreto 10.620, de 05/02/2021, art. 1

Artigo1

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único - Este Decreto:

I - não dispõe sobre o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição; e [[CF/88, art. 40.]]

II - não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.

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