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Decreto 10.597, de 08/01/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, cinco FCPE-2, em três FCPE-3. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

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