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Decreto 10.591, de 24/12/2020, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Ao Departamento de Gestão e Informação compete:

I - realizar, no âmbito da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, a gestão da informação; e

II - coordenar o Sistema Eletrônico de Acompanhamento Legislativo - e-Sial.

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