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Decreto 10.377, de 27/05/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
XXXI - efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;
(Revogado pelo Decreto 11.000, de 17/03/2022, art. 3º). XXXII - destinada, nos termos do disposto no § 3º do art. 6º da Lei 12.793, de 2/04/2013, ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; e [[Lei 12.793/2013, art. 6º.]]
(Revogado pelo Decreto 11.000, de 17/03/2022, art. 3º). XXXIII - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de deficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto 10.350, de 18/05/2020.
[...]] (NR)
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