Art. 1º
- O Decreto 10.282, de 20/03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.282/2020, art. 3º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
[...]] (NR)
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