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Decreto 10.188, de 20/12/2019, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Caberá recurso administrativo da análise dos requerimentos da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS e entre estes regimes e do pagamento dos valores relativos à compensação financeira, que será julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, na forma definida em seu regimento interno.

Decreto 10.188/2019, art. 28 (Ver vigência)
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