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Decreto 10.130, de 25/11/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 9.013, de 29/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 3º - A disponibilização de pessoal de que trata o inciso II do caput poderá ser atendida por pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos casos definidos em ato normativo específico.
[...]] (NR)
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