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Decreto 10.123, de 21/11/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.009, de 5/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 3º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.
§ 4º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.
[...]] (NR)
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