DECRETO 10.120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
(D. O. 22-11-2019)
Administrativo. Altera o Decreto 3.917, de 13/09/2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c », da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a » da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, DECRETA:
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