Art. 1º
- O Decreto 3.917, de 13/09/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.917/2001, art. 2º - [...]
I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 0,099% para o ex-Território de Roraima;
IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e
[...]] (NR)
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