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Decreto 10.096, de 06/11/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As reuniões do Conselho Curador serão realizadas na sede da Fundacentro ou em local previamente designado pelo Presidente do Conselho Curador.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Curador que se encontrarem no mesmo ente federativo se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, exceto mediante a necessidade de reunião presencial, por inviabilidade ou inconveniência para o tema a ser apreciado.

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