Art. 4º
- A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Coordenador.
Parágrafo único - O quórum de reunião da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social é de maioria simples dos membros de cada representação e o quórum de aprovação é por unanimidade.
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