Art. 9º
- À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas.
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [Art. 9º - À Secretaria de Articulação compete estabelecer relações de comunicação com organizações dos setores público e privado destinados à modernização do Estado.]
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