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Decreto 9.982, de 20/08/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta.

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [Art. 8º - À Secretaria de Soluções de Modernização e Resultados compete elaborar estudos e projetos de modernização do Estado, gerir projetos e monitorar os resultados e o desenvolvimento de programas e planos da Secretaria Especial de Modernização do Estado.]

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