Art. 7º-A
- À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete:
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 08/06/2020).I - definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento;
II - monitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e
III - assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total