Carregando…

Decreto 9.982, de 20/08/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [Art. 4º - À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já