Art. 1º
- A partir de 01/01/2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
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