Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Esteves Pedro Colnago Junior
ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo II. Vigência em 10/12/2022).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total