DECRETO 9.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 28-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, s I e VIII, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta: [[Lei 9.478/1997, art. 2º]]
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